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Seguro Obrigatório DPVAT: o que é e quem tem direito?

  • Foto do escritor: Édio Germano Ern
    Édio Germano Ern
  • 15 de jun. de 2022
  • 3 min de leitura

O QUE É O SEGURO DPVAT?


O Seguro Obrigatório DPVAT, foi criado pela Lei n° 6.194/74, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.


QUEM POSSUI DIREITO A INDENIZAÇÃO?


Possuem direito a indenização qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas, passageiros ou pedestres.

As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado.

O pagamento independe da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.


COBERTURAS E VALORES DAS INDENIZAÇÕES


O Seguro DPVAT possui as seguintes coberturas:

  • Morte no valor de R$ 13.500,00.

Caso a vítima venha a falecer em virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente à importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.

  • Invalidez Parcial Permanente no valor de até R$ 13.500,00.

Caso a vítima de acidente de trânsito venha a se invalidar permanentemente em virtude do acidente, ou seja, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez, a quantia que se apurar, tomando-se por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com a tabela de Danos Corporais Totais, constante do anexo à Lei n.º 6.194/74, tendo como indenização máxima a importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.

  • Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS) no valor de até R$ 2.700,00.

Caso a vítima de acidente de trânsito venha a efetuar, para seu tratamento, sob orientação médica, despesas com assistência médica e suplementares, a própria vítima terá direito ao recebimento de uma indenização, a título de reembolso, correspondente ao valor das respectivas despesas, até o limite estabelecido em Lei.


PRAZO PRESCRICIONAL


O prazo prescricional do Seguro DPVAT é de 3 anos.

É importante deixar claro que o prazo de prescrição para a cobertura de morte inicia na data do óbito.

Para a cobertura de invalidez parcial o prazo de prescrição inicia após o término do tratamento médico quando a vítima tem ciência da sua invalidez.


BENEFICIÁRIO DA INDENIZAÇÃO


O pagamento da indenização é feito diretamente a vítima no caso de invalidez e reembolso de despesas médicas (DAMS) e para os beneficiários da vítima, de acordo com o previsto no Código Civil no caso da cobertura de morte.


PRAZO PARA PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO


O prazo para liberação do pagamento da indenização é de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da documentação completa e regular. Havendo pendências na documentação, o prazo de 30 (trinta) dias é suspenso, voltando a correr a partir da data em que as pendências forem solucionadas.

É importante destacar que, para a cobertura de invalidez parcial deve ser levado em consideração o prazo mínimo de tratamento de 90 dias e a data da alta médica definitiva, para só após ser enviado a documentação completa para a seguradora.

Neste caso, o prazo de 30 dias para pagamento da indenização se inicia somente após o prazo de 90 dias ou após o prazo do término do tratamento médico se esse durar um período maior de 90 dais.


CONCLUSÃO


Compartilhamos com você as principais considerações e direitos em relação as indenizações do Seguro Obrigatório DPVAT.

Em caso de acidente procure sempre o auxílio de um advogado especialista para estar lhe auxiliando, isso permitirá que haja uma análise detalhada sofre a sua situação e também facilitará a comprovação dos danos e deferimento de todos os direitos previstos.

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Édio Germano Ern

OAB/SC 32.554 | OAB/PR 106.777

Advogado especialista em Direito do Trabalho, Previdenciário e Seguros, com foco em indenizações por acidentes pessoais e benefícios por incapacidade junto ao INSS.

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