Quem tem direito ao Adicional de Insalubridade?
- Executiva Studio
- 9 de ago. de 2022
- 3 min de leitura

O adicional de insalubridade é um benefício assegurado e regulamentado pelo artigo 189 da CLT que compensa o trabalhador que desenvolve suas atividades em condições insalubres, ou seja, exposto a agentes nocivos à saúde no ambiente de trabalho.
Não existe uma lista de profissões que classificam o recebimento do benefício; para que haja o pagamento, é levado em consideração as condições de trabalho e os agentes químicos, físicos ou biológico aos quais o trabalhador estará exposto.
Por isso, o Ministério do Trabalho e Emprego criou a NR 15, que possui 14 anexos que listam todos os agentes que podem ser considerados insalubres, bem como, quais são os limites de tolerância de cada um desses agentes.
O QUE É INSALUBRIDADE?
Insalubridade são condições que afetam a saúde, que causam prejuízo ao bem-estar de quem se faz exposto a ela.
Quando o trabalhador está exposto a um ambiente insalubre os danos podem ser imediatos ou a longo prazo.
QUAIS SÃO OS AGENTES CONSIDERADOS INSALUBRES PELA NR 15?
Exposição ao calor e Excesso de frio;
Ruído contínuo ou de impacto;
Radiações, tanto as ionizantes quanto as não ionizantes;
Condições hiperbáricas, ar comprimido;
Vibrações;
Umidade;
Agentes químicos;
Agentes biológicos;
Poeiras minerais;
Benzeno.
Salienta-se que algumas profissões possuem presunção de insalubridade, como por exemplo, motoristas, cobradores de ônibus, metalúrgicos, enfermeiros, frentistas de posto de gasolina, operadores de raio-X, dentre outros.
Caso você queira saber se sua atividade se enquadra como insalubre é de suma importância procurar o auxílio de um advogado especialista.
QUAL O VALOR DO ADICIONAL?
O valor do adicional de insalubridade varia de acordo com o tipo de agente nocivo à saúde presente no ambiente de trabalho do empregado. Dessa forma, quanto mais prejudicial à saúde for o agente, maior o adicional que o empregado deve receber a título de compensação:
Adicional de 10% sobre o salário mínimo: insalubridade em grau mínimo;
Adicional de 20% sobre o salário mínimo: insalubridade em grau médio;
Adicional de 40% sobre o salário mínimo: insalubridade em grau máximo.
Tal adicional é pago tendo como referência o salário do próprio trabalhador ou o salário-base da categoria.
QUANDO O EMPREGADOR DEIXA DE PAGAR O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?
O adicional de insalubridade não é vitalício, por mais que o trabalhador o receba por 10 (dez) anos, por exemplo, ele cessará com o fim da situação insalubre, ou seja, quando o trabalhador deixa de ser exposto às condições de risco.
Também nos casos onde o risco for neutralizado através de Equipamento de Proteção Individual (EPI), de forma que a insalubridade não seja capaz de atingi-lo.
QUAIS AS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA?
Além de pagar o adicional de insalubridade, a empresa tem o dever de proporcionar condições seguras de trabalho e de fornecer ao trabalhador a segurança necessária para o desempenho de sua atividade através de EPI.
POSSIBILIDADE DE APOSENTADORIA ESPECIAL.
O trabalhador exposto à condições insalubres pode receber a aposentadoria especial, desde que esteja dentro de alguns requisitos, contudo, os critérios não são iguais a todos os trabalhadores e nem todos terão direito a esse benefício. Segue a idade mínima e tempo de contribuição necessário:
Idade mínima de 60 anos + 25 anos de contribuição em atividades de baixo risco;
Idade mínima de 58 anos + 20 anos de contribuição para atividades de risco médio;
Idade mínima de 55 anos + 15 anos de contribuição em atividades de alto risco.
Para que você saiba se tem direito à aposentadoria especial é importante procurar o auxilio de um advogado especialista para que este verifique se você se enquadra nas condições previstas em Lei.
CONCLUSÃO
Compartilhamos com você os principais pontos acerca do adicional de insalubridade. Se ainda tem dúvidas sobre o seu direito de receber o adicional, procure um advogado trabalhista qualificado para que este verifique individualmente a sua situação.
Autoria do texto: Édio Germano Ern - Advogado
Komentarze