Quais são seus direitos se você for demitido?
- Édio Germano Ern
- 15 de jun. de 2022
- 2 min de leitura
De acordo com o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), em 2021, quase 18 milhões de brasileiros foram demitidos de seus empregos.
Mesmo passando a fazer parte de um grupo de pessoas que não têm mais um salário mensal, a legislação trabalhista prevê uma série de direitos para que o trabalhador sobreviva até encontrar um novo emprego.
Inicialmente é importante salientar que existem 3 (três) hipóteses a serem levadas em consideração:
Se a demissão foi com justa causa;
Demissão sem justa causa; ou
A pedido do trabalhador.
A depender da situação haverá diferença nas verbas a serem pagas.

VOCÊ FOI DEMITIDO, E AGORA?
No momento da extinção do contrato de trabalho, o empregador deve proceder a anotação na CTPS do funcionário e comunicar a dispensa aos órgãos competentes. Tendo o prazo de 10 (dez) dias contados a partir do termino contrato para realizar a comunicação e adimplir as verbas trabalhistas.
Caso não haja o pagamento da rescisão no referido prazo imediatamente procure um advogado trabalhista.
VOCÊ FOI DEMITIDO E NÃO RECEBEU NENHUM VALOR, COMO PROCEDER?
Caso não haja o pagamento das verbas, pode o empregado ajuizar Reclamação Trabalhista em face do ex empregador, tendo o prazo prescricional de dois anos para o ajuizamento a partir da demissão.
Os direitos podem variar, de acordo com a modalidade de demissão, por isso nesse momento é sempre importante o auxílio de advogado trabalhista.
DIREITOS NA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA:
Aviso prévio indenizado, caso o trabalhador não seja comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre a decisão de sua demissão;
13º proporcional;
Férias proporcionais + ⅓ constitucional;
Férias vencidas e/ou em dobro + ⅓ constitucional;
FGTS + multa de 40%;
Saldo de salário;
Horas Extras (se não foram pagas);
Seguro-desemprego.
DIREITOS NA DEMISSÃO COM JUSTA CAUSA:
Saldo de salário;
Férias vencidas.
NÃO TINHA CTPS ASSINADA, O QUE FAZER?
Em casos onde não há a assinatura da Carteira de Trabalho, não há óbice para o ajuizamento de Reclamação Trabalhista e a empresa não se exime da responsabilidade pelo pagamento.
Contudo, o autor no momento da Reclamação deve requerer que seja reconhecido o vínculo trabalhista comprovando: o serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade.
AVISO PREVIO E REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
O aviso prévio é a comunicação antecipada ao trabalhador, nos casos de contrato de trabalho por prazo indeterminado, da sua demissão.
No momento do cumprimento do aviso prévio o trabalhador terá direito a redução da jornada de trabalho, para que possa buscar nova inserção no mercado de trabalho.
Assim, pode a jornada ser reduzida em 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo da remuneração ou também há a hipótese onde o trabalhador cumpre integralmente a jornada tendo a opção de faltar de 1 a 7 dias a depender do tipo de regime de seu contrato de trabalho.
CONCLUSÃO
Compartilhamos com você as principais considerações e direitos em caso de demissão sem justa causa.
Assim se você foi demitido e possui dúvidas a respeito do pagamento das verbas rescisórias, sempre procure a orientação de um advogado trabalhista.
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