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Auxílio-Doença do INSS - Quem tem direito?

  • Foto do escritor: Executiva Studio
    Executiva Studio
  • 9 de ago. de 2022
  • 2 min de leitura

O auxílio-doença sofreu algumas alterações nos últimos tempos, passando a ser denominado "auxílio por incapacidade temporária", este auxílio é um, entre os diversos benefícios concedidos aos segurados do INSS.

O auxílio-doença é oferecido aos segurados que sofreram algum acidente ou doença que os deixou incapacitados de exercer suas atividades laborais por prazo superior a 15 (quinze) dias.

Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao afastamento da atividade por motivo de doença/acidente, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral e, somente a partir do décimo sexto dia, cabe ao INSS.


QUEM TEM DIREITO?


O auxílio-doença exige o período mínimo de carência de 12 (doze) meses de contribuição, contudo ficam DISPENSADOS de comprovar a carência, os segurados que sofrerem incapacidade laboral decorrente de acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional.

Também são DISPENSADOS os segurados acometidos com doenças graves, tais como, tuberculose ativa, neoplasia maligna, doença de Parkinson, Síndrome da Deficiência Imunológica (AIDS), dentre outras.

É sempre importante procurar o auxilio de um advogado especialista para que este verifique se você tem direito ao benefício.

COMO REQUERER?


A solicitação do benefício será realizada por meio do site "MEU INSS", onde o segurado deve anexar os documentos que comprovem a incapacidade e agendar a perícia médica.


QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO?


O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que consiste na média de todos os salários de contribuição.

Para realizar esse calculo e saber de fato qual o valor correto do benefício, sempre procure auxílio de um advogado especialista.


POR QUANTO TEMPO O SEGURADO RECEBE O BENEFÍCIO?


O auxílio-doença é recebido enquanto durar a incapacidade e, sendo possível a reabilitação profissional do segurado atestado em perícia médica, é dever do INSS encaminhá-lo.


É POSSIVEL ACUMULAR AUXÍLIO-DOENÇA COM OUTRO BENEFÍCIO?


Sim, existem duas possibilidades: no caso de recebimento de auxílio-acidente ou pensão por morte.

CONCLUSÃO


Compartilhamos com você as principais considerações sobre o auxílio-doença.

Se você se enquadra nas situações acima citadas e deseja requerer esse benefício é de suma importância o suporte de um advogado previdenciária para que assim o procedimento seja realizado da melhor maneira possível e com maiores chances de deferimento.


Autoria do texto: Édio Germano Ern - Advogado

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Édio Germano Ern

OAB/SC 32.554 | OAB/PR 106.777

Advogado especialista em Direito do Trabalho, Previdenciário e Seguros, com foco em indenizações por acidentes pessoais e benefícios por incapacidade junto ao INSS.

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